Segurança do Paciente

1. OBJETIVO

O objetivo desta política é regulamentar as ações preconizadas na instituição para promoção de segurança do paciente, incluindo:

  • Reconhecimento e mapeamento dos riscos institucionais relacionados à especificidade da epidemiologia local e aos processos assistenciais, de forma a estimular a criação de uma cultura de gerenciamento do cuidado, bem como organizar estratégias e ações que previnam, minimizem e mitiguem os riscos inerentes aos processos assistenciais.
  • Melhoria de resultados por meio das análises das ocorrências dos diversos tipos de incidentes: circunstância de risco, sendo eventos sem danos ou eventos com danos (leve, moderado, grave ou óbito), a fim de oportunizar a revisão de processos e metodologias sistematizadas que garantam a segurança em diferentes âmbitos.
  • Promoção da cultura de segurança, implementação ações de controle dos riscos bem como monitoramento, atenuando e minimizando suas consequências com maximização dos resultados.
  • Implementação e monitoramento dos protocolos de segurança do paciente.
  • Avaliação periódica das tecnologias e produtos de alto padrão para uso nos procedimentos.
2. ABRANGÊNCIA

Esta política é aplicada em toda a clínica.

3. DIRETRIZES

3.1 Consentimento informado

As diretrizes institucionais referentes ao consentimento informado esclarecido estão descritas no PL – 09 – Política de Consentimento Informado e Esclarecido. Todos os Termos de Consentimento estão disponibilizados na Pasta compartilhada “Qualidade”.

3.2 Direitos e deveres dos pacientes

As diretrizes institucionais referentes ao consentimento informado esclarecido estão descritas no PL – 08 – Política de Direitos e Deveres dos Pacientes. Os direitos e deveres dos pacientes estão divulgados na recepção das clínicas.

3.3 Processo de divulgação de incidentes com apoio aos pacientes e família

Os incidentes com danos aos pacientes serão informados a eles e/ou familiares, sendo fornecido todo o apoio para a minimização dos danos, incluindo quaisquer despesas adicionais para tratamento dos danos.

3.4 Núcleo de segurança do paciente – NSP

O NSP está formalmente constituído, seguindo as diretrizes da RDC nº 36/ 2013, e tem por finalidade promover a prevenção, controle e mitigação de incidentes, integração dos setores, auxiliar na articulação dos processos de trabalho e das informações que impactam nos riscos ao paciente, assessorar os colaboradores da Clínica Adriana Vilarinho, a fim de promover uma cultura voltada para a segurança dos pacientes, por meio do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas, que visem garantir a qualidade dos processos assistenciais. A clínica busca a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco, e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

3.5 Sistemática de notificação de incidentes

As diretrizes institucionais para a notificação interna e externa de incidentes estão descritas no PR – 02 – Procedimento de notificação de incidentes. Os incidentes são notificados em formulário (FM – 01 – Notificação de incidentes). Uma vez notificado, o incidente é classificado com base na norma orientadora nº 21 da Organização Nacional de Acreditação, e analisado pelo responsável da área onde ocorreu o incidente. A análise é realizada com o apoio do NSP, com a interação de todos os envolvidos.

3.6 Práticas para o cumprimento das metas de segurança do paciente

A clínica, de acordo com o seu perfil e complexidade, possui diretrizes para as metas de identificação do paciente, comunicação efetiva, medicação segura, procedimento seguro, higienização das mãos e queda. Os protocolos de segurança do paciente estão descritos e disseminados por toda a clínica e ficam disponíveis na Pasta compartilhada “Qualidade”.

4. MONITORAMENTO

  • Quantidade de incidentes por tipo
  • Resultado da pesquisa de cultura de segurança do paciente

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Sugestões

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